- 1 -O presente regulamento não se aplica aos elementos do CGP das categorias de comissário prisional e chefe principal, atentas as funções de chefia e assessoria técnica, específicas destas categorias.
- 2 -O presente regulamento é aplicável aos chefes em mobilidade intercategorias, com exceção do Capítulo II, Secções I, II e III.
Artigo 13.º — Carreira de chefe da guarda prisional
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018