- 1 -A primeira afetação dos elementos do CGP consiste na atribuição de um posto de trabalho, em unidade orgânica da DGRSP, após a aprovação no curso de formação inicial da respetiva carreira.
- 2 -Os postos de trabalho a preencher são previamente determinados pelo Diretor-Geral, mediante proposta da Direção de Serviços de Segurança (DSS), tendo em conta o mapa de pessoal e as necessidades de efetivos nas unidades orgânicas da DGRSP, distinguindo os elementos de sexo masculino e feminino, no que concerne à carreira de guarda prisional.
- 3 -Para determinação dos postos de trabalho a preencher e do número de elementos a afetar, a Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) comunica à DSS, após a conclusão do curso de formação inicial, o número de formandos aprovados, distinguindo os elementos de sexo masculino e feminino.
- 4 -A DSS propõe a afetação dos elementos aprovados no curso de formação inicial aos postos de trabalho a preencher, de acordo com a vontade manifestada pelos interessados, pela ordem da classificação final do referido curso.
- 5 -A proposta prevista no número anterior inclui uma lista que indica a afetação nominal dos elementos às unidades orgânicas de destino.
- 6 -A primeira afetação é aprovada por despacho do Diretor-Geral, sob proposta da DSS.
- 7 -O despacho previsto no número anterior é precedido de audiência dos interessados, aos quais é concedido um prazo mínimo de 10 dias para se pronunciarem.
- 8 -Os elementos do CGP, nomeados em carreira ou categoria superior que não obtenham aprovação no período experimental, regressam ao posto de trabalho de origem, exceto quando daí resulte fundamentado inconveniente para o serviço, caso em que são afetos a outra unidade orgânica, ponderando-se os interesses do trabalhador.
Artigo 2.º — Primeira afetação
Vigente desde: 06/03/2018
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