- 1 -A transferência consiste na atribuição de um novo posto de trabalho a um elemento do CGP, subsequente à primeira afetação, na mesma carreira e categoria, em outra unidade orgânica da DGRSP.
- 2 -A transferência é efetuada por conveniência de serviço ou a pedido do elemento do CGP, nos termos do presente regulamento.
- 3 -A transferência reveste a forma definitiva ou provisória.
Artigo 3.º — Transferência
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018