Os postos de trabalho a preencher, através do movimento de pessoal, são previamente determinados pelo Diretor-Geral, mediante proposta da DSS, tendo em conta o mapa de pessoal e as necessidades de efetivos das unidades orgânicas da DGRSP para cada carreira e categoria, distinguindo os elementos de sexo masculino e feminino, no que concerne à carreira de guarda prisional.
Artigo 5.º — Identificação dos postos de trabalho a preencher
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018