- 1 -A DSS mantém atualizado um sistema de registo de pedidos de transferência, constituído por matrizes respeitantes a cada unidade orgânica, diferenciadas para as categorias da carreira de guarda prisional e para a categoria de chefe, da carreira de chefe da guarda prisional, distinguindo os elementos de sexo masculino e feminino, no que concerne à carreira de guarda prisional.
- 2 -Cada elemento do CGP pode manter registados na matriz até três pedidos de transferência.
- 3 -Os pedidos de transferência são registados, após despacho do Diretor de Serviços de Segurança em cada matriz e ordenados pelo ano a que respeita o pedido, de acordo com a antiguidade do requerente na respetiva carreira do CGP.
- 4 -Quando dois elementos tenham o mesmo tempo de serviço na carreira, adota-se como critério de desempate a melhor classificação final no respetivo curso de formação inicial.
- 5 -O Pessoal do CGP que se encontra em mobilidade intercarreiras, mantém os pedidos de transferência registados nas matrizes, até à mudança de carreira.
Artigo 6.º — Registo de pedidos
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018