- 1 -Concluídas as provas públicas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final, considerando as seguintes ressalvas:
- a)Só votam os membros do júri que tenham estado presentes em todas as provas a que se refere o artigo 9.º;
- b)O júri só pode deliberar quando a maioria dos vogais habilitados a votar for externa e quando estiverem presentes e puderem votar pelo menos dois terços dos seus vogais.
- c)Os pareceres com a apreciação fundamentada relativa ao currículo e ao relatório previsto no n.º 4 do artigo 9.º devem ser individualmente elaborados e anexos à ata da reunião final.
- 2 -O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do Reitor, a realizar no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de homologação a que se refere o número anterior é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Reunião do júri - Apreciação final
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020