- 1 -As provas de agregação são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
- 2 -As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de vinte e duas horas e máximo de quarenta e oito horas.
- 3 -As provas de agregação são constituídas:
- a)Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- i)Sobre a atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- ii)Sobre as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas de trabalho futuros;
- iii)Sobre outros aspetos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
- b)Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
- c)Pela apresentação e discussão de um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas.
- a)Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- 4 -A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão; a apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato e seguida de discussão.
- 5 -A apresentação do seminário ou lição tem a duração máxima de uma hora e é seguida de discussão com igual duração máxima.
- 6 -Nas discussões referidas nos números anteriores:
- a)Podem intervir todos os membros do júri;
- b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 9.º — Provas de agregação
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020