- 1 -Uma vez verificado o cumprimento das condições de admissão às provas, deve o Reitor da Universidade do Algarve designar, sob proposta do órgão científico estatutariamente competente e nos 45 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura nomear o júri das provas de agregação.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é publicado no Diário da República e notificado ao candidato e aos membros do júri, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -A notificação do despacho aos membros do júri é acompanhada de uma cópia dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 17/02/2020
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