- 1 -O conselho científico é constituído:
- a)Pelo director, que preside;
- b)Pelos representantes eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), de harmonia com o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos;
- c)Por um representante de cada unidade de investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, escolhido pelos membros que integrem essa unidade de investigação.
- 2 -O conselho científico pode ainda ser integrado, a convite do seu presidente, por professores ou investigadores de outras instituições ou por personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão ou das actividades da instituição.
- 3 -O presidente é substituído, na sua falta ou impedimento, pelo doutor mais antigo no grau académico.
Artigo 14.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009