Estatutos do Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém
Natureza jurídica e sede
Missão e objectivos
Instalações e equipamento
Para prossecução das suas actividades, o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) Dispõe de uma ou mais instalações e equipamentos de suporte à organização das actividades científico-pedagógicas e culturais que lhe são afectados pela entidade instituidora, a qual lhe assegura ainda, dentro dos limites orçamentais, as condições para o seu normal funcionamento.
Acordos
Graus e diplomas
Autonomia
Competências específicas da entidade instituidora
Órgãos
São órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém):
Colaboração com a entidade instituidora
Regulamentação
Nos termos destes Estatutos, os órgãos competentes do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) elaboram e aprovam, no âmbito das suas competências, os respectivos regulamentos internos, de que dão conhecimento à entidade instituidora.
Director
Competência do Director
1 - Compete ao director:
a) Dirigir o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), incluindo a coordenação de todas as suas áreas;
b) Elaborar os planos de actividade e o projecto de orçamento do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) a apresentar à entidade instituidora;
c) Homologar a distribuição do serviço docente, após deliberação do conselho científico;
d) Elaborar, aprovar e revogar os regulamentos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos e propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
e) Prestar colaboração à entidade instituidora na contratação de pessoal docente e de investigação, sob parecer do conselho científico;
f) Propor à entidade instituidora a criação ou alteração de cursos, acompanhar os processos novos ou a reformulação dos já existentes e aprovar as normas regulamentares dos ciclos de estudos autorizados e ou registados e acreditados;
g) Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação ou a registo;
h) Propor, sob parecer ou mediante proposta do conselho científico, a criação de unidades ou centros de investigação e a participação em centros ou redes de investigação já existentes e acompanhar a sua actividade, nos termos destes Estatutos;
i) Propor à entidade instituidora a nomeação dos directores dos centros de investigação, ouvido o conselho científico;
j) Apreciar as propostas de projectos de investigação que lhe sejam submetidas pelos directores dos centros de investigação, sob parecer do conselho científico;
k) Propor à entidade instituidora o regulamento disciplinar aplicável ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém);
l) Promover junto da entidade instituidora acções e medidas disciplinares relativamente a docentes e não docentes;
m) Emitir parecer prévio acerca das sanções a aplicar pela entidade instituidora na sequência de processo disciplinar instaurado a pessoal docente e não docente;
n) Submeter proposta de concessão de equivalências ao conselho científico;
o) Prestar informações à entidade instituidora sobre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), nomeadamente quer em relação a todos os assuntos que afectem a gestão administrativa, económica e financeira da entidade instituidora, quer no concernente à gestão pedagógica, científica e cultural elaborando, designadamente, relatórios, e ainda, no plano externo, das relações que mantenha com outras entidades;
p) Pronunciar-se sobre o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), a fixar pela entidade instituidora;
q) Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico;
r) Organizar reuniões com directores de curso, coordenadores científicos, representantes da Associação Académica do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) ou de estudantes, quando necessário, devendo ainda zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
s) Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
t) Atender, quando necessário, estudantes e seus familiares ou antigos estudantes, docentes, investigadores, funcionários, candidatos a estudantes e candidatos a docentes ou a investigadores;
u) Despachar requerimentos de estudantes e docentes e informar sobre requerimentos dos mesmos que devam ser submetidos a despacho por parte da entidade instituidora ou do conselho científico;
v) Deliberar sobre candidatos a matrículas com regimes especiais;
w) Promover e acompanhar processos de revisão de critérios e formas de avaliação, em colaboração com o conselho pedagógico;
x) Estabelecer os critérios de avaliação dos docentes, ouvido o conselho científico, promovendo, em conjugação com o conselho pedagógico, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação dos mesmos;
y) Cooperar com o conselho científico na nomeação dos júris para as provas académicas;
z) Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
aa) Propor à entidade instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efectuada pelo conselho pedagógico;
ab) Promover relações institucionais e o intercâmbio cultural e académico entre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) e outras instituições de ensino e investigação nacionais ou estrangeiras, bem como com empresas;
ac) Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante parecer favorável da entidade instituidora;
ad) Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o Ministério da tutela e outras entidades oficiais;
ee) Elaborar o relatório anual de actividades do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém);
af) Em geral, exercer todas as competências relativas ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) que não sejam atribuídas a outros órgãos.
2 - Compete ainda ao director promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade, fomentando, em conjugação com os conselhos científico e pedagógico, a auto-avaliação.
3 - O director pode delegar as competências acima referidas em adjuntos.
Regime geral
Composição do conselho científico
Competência do conselho científico
Compete ao conselho científico:
Funcionamento do conselho científico
Composição do conselho pedagógico
Competência do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento do conselho pedagógico
Eleição dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico
Disposições comuns
Unidades e Centros de investigação
Directores dos centros de investigação
Investigação
Provedor do Estudante
Carreira docente
Direitos do pessoal docente
Deveres do pessoal docente
Direitos dos estudantes
Deveres dos estudantes
Condições de acesso e ingresso
Regime de matrículas e inscrição
Regime de frequência
Modalidades de avaliação de conhecimentos
Garantia interna da qualidade
Conselho de avaliação da qualidade
Disposições finais
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