- 1 -Para o efeito previsto no artigo anterior e como órgão consultivo, é criado o conselho de avaliação da qualidade, constituído pelo director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), o presidente do conselho científico, o presidente do conselho pedagógico, os directores dos cursos, o presidente da associação de estudantes, o provedor do estudante e um representante da entidade instituidora, que preside.
- 2 -O conselho de avaliação da qualidade pode ainda integrar, por convite, personalidades de reconhecido mérito.
- 3 -Compete ao director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém), em articulação com os conselhos científico e pedagógico, definir a estratégia, a política e os procedimentos de avaliação da qualidade.
Artigo 36.º — Conselho de avaliação da qualidade
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009