- 1 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) goza, nos termos da lei e destes Estatutos, de autonomia cultural, científica e pedagógica.
- 2 -A autonomia cultural e científica traduz-se na capacidade de definir o seu programa de formação e de ensino, organizar as áreas de investigação e de extensão cultural e demais actividades científicas compatíveis com os fins do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém).
- 3 -No domínio pedagógico, o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) tem autonomia para definir a estrutura curricular, os planos de estudos e os conteúdos das unidades curriculares dos ciclos de estudos, bem como, através dos órgãos competentes, de definir os métodos de ensino, investigação e avaliação.
Artigo 6.º — Autonomia
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009