- 1 -Os órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) exercem as suas atribuições em estreita colaboração com a entidade instituidora, enquanto responsável pela sua gestão administrativa, económica e financeira.
- 2 -O director, o conselho científico e o conselho pedagógico podem a todo o tempo dirigir recomendações e propor medidas à entidade instituidora em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino.
- 3 -O exercício de funções em órgão do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) pressupõe a efectivação ou manutenção de vínculo com a entidade instituidora.
- 4 -Os órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Santarém) deverão informar regularmente a entidade instituidora de todos assuntos decorrentes da sua actividade.
Artigo 9.º — Colaboração com a entidade instituidora
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009