- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- 2.3 -...
- a)...
- b)...
- 2.4 -...
- a)...
- b)...
- 2.5 -...
- a)...
- b)...
- 2.6 -(Revogada)
- 2.7 -Para os candidatos ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º:
- a)...
- b)Documentação que comprove que na sua formação escolar obteve aprovação nas componentes curriculares que integram as matérias das provas de ingresso fixadas para os ciclos de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 15.º — Termos de apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018