- 1 -As candidaturas são apresentadas através do site do IPC (www.ipc.pt), no prazo fixado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, com o preenchimento de formulário eletrónico.
- 2 -A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
- 2.1 -Com carácter de obrigatoriedade para todos os candidatos:
- a)Documento de identificação civil (fotocópia do passaporte ou do Bilhete de identidade estrangeiro com a devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito do concurso);
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das exceções indicadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- c)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para a UO a que concorre.
- d)Documento comprovativo do nível do domínio da língua de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, ou documento comprovativo da inscrição na prova escrita e oral da língua em que o curso vai ser lecionado.
- 2.2 -Para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, um dos seguintes documentos, de acordo com a sua situação:
- a)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país onde a qualificação foi concluída, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, no caso de titulares de uma qualificação estrangeira;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português, ou equivalente;
- 2.3 -Para os candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º:
- a)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português, ou equivalente;
- b)Documento comprovativo da classificação obtida nos exames finais de ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso, no caso de titulares de ensino secundário português, quando tenham realizado aquelas provas;
- 2.4 -Para os candidatos ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º:
- a)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país onde a qualificação foi concluída, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, no caso de titulares de uma qualificação estrangeira;
- b)Documento comprovativo da classificação obtida nos exames finais de ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso, no caso de titulares de ensino secundário estrangeiro, quando tenham realizado aquelas provas;
- 2.5 -Para os candidatos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º:
- a)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país onde a qualificação foi concluída, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, no caso de titulares de uma qualificação estrangeira;
- b)Documento comprovativo da classificação obtida no exame nacional de acesso ao ensino superior, com a classificação de cada uma das suas componentes, quando aplicável.
- 2.6 -(Revogado)
- 2.7 -Para os candidatos ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º:
- a)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país onde a qualificação foi concluída, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, no caso de titulares de uma qualificação estrangeira, ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português, ou equivalente, consoante a situação do candidato.
- b)Documentação que comprove que na sua formação escolar obteve aprovação nas componentes curriculares que integram as matérias das provas de ingresso fixadas para os ciclos de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 3 -A apresentação da Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país onde a qualificação foi concluída, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, no caso de titulares de uma qualificação estrangeira, poderá ser dispensada pelo IPC para as situações em que os serviços tenha conhecimento e confirmação oficial dessas mesmas habilitações.
- 4 -À apresentação do Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para a UO a que concorre, poderá ser aplicado o disposto no ponto 7 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 5 -Quando o processo de candidatura for instruído com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu.
- 6 -Quando o processo de candidatura for instruído com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
- 7 -Tratando-se de documentos públicos, os mesmos são apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, sempre que aplicável.
- 8 -Sempre que alguns dos documentos referidos nas alíneas do n.º 2 não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário, sempre que aplicável.
- 9 -O candidato terá de apresentar junto de cada UO os originais dos documentos enviados em suporte digital que instruem a candidatura, no momento da realização da matrícula, sem prejuízo de ter de apresentar em momento anterior, sempre que da análise dos mesmos resultem dúvidas para os serviços.
Artigo 15.º — Termos de apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018