- 1 -O presidente do IPC aprova a constituição de júris propostos por cada UO, com o objectivo de proceder à comprovação da qualificação académica detida pelo candidato, nas situações enquadráveis ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos, que reúnam as condições de acesso e de ingresso são seriados de acordo com os critérios fixados em despacho do Presidente do IPC, durante o prazo previsto para o efeito e face ao número de vagas existentes.
- 3 -As listas seriadas, onde constam os nomes dos candidatos colocados e não colocados, são homologadas pelo presidente do IPC e publicitadas no sítio da internet do Instituto Politécnico de Coimbra, reservado ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, e os candidatos notificados por correio eletrónico, da decisão sobre a sua candidatura.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018