- 1 -Cada avaliador preenche uma ficha de avaliação, de acordo com modelo a aprovar pelo CCADD, por cada docente avaliado que lhe couber, na qual atribui pontuações correspondentes aos vários parâmetros das diversas vertentes, formulando um conjunto de observações finais justificativas.
- 2 -As fichas de avaliação são remetidas ao relator do grupo de avaliação respetivo, por correio eletrónico, de acordo com a calendarização fixada pelo CCADD.
- 3 -O relator elabora um projeto de relatório de avaliação do docente avaliado, realizando, para cada pontuação de cada parâmetro, a média das correspondentes três pontuações atribuídas por cada avaliador do grupo de avaliação.
- 4 -Na avaliação dos professores catedráticos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 19.º, às pontuações atribuídas pelo avaliador pertencente ao grupo científico do avaliado é aplicado um fator de majoração a determinar pelo CCADD no âmbito dos critérios de harmonização, de acordo com o disposto no artigo 22.º
- 5 -O relator elabora uma proposta de fundamentação geral para avaliação do docente, a incluir no projeto de relatório de avaliação, com base nas observações constantes das fichas de avaliação.
- 6 -O projeto de relatório é aprovado pelo grupo de avaliação, através de comunicações eletrónicas entre os respetivos membros, sendo remetido ao CCADD, de acordo com a calendarização por este estabelecida.
- 7 -Se o docente avaliado for Pró-Reitor, o CCADD remete o correspondente relatório ao Reitor para se pronunciar sobre o mesmo e avaliar o desempenho dessa função.
Artigo 21.º — Fichas e relatório de avaliação
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019