Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
A avaliação do desempenho prevista no presente regulamento abrange todos os docentes da FDUL.
Princípios aplicáveis à avaliação de desempenho
Periodicidade
Procedimento geral e situações especiais
Vertentes da avaliação
Ensino
Investigação
Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Gestão universitária
Sujeitos
Docentes avaliados
Docentes avaliadores
Os professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira, bem como os assistentes e demais docentes convidados de cada área científica são avaliados por professores catedráticos de carreira, designados pelo CCADD, nos termos do disposto no artigo 19.º
Conselho Científico (2)
Compete ao Conselho Científico, no âmbito do procedimento de avaliação de desempenho:
Conselho Pedagógico
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD)
Fases e calendarização
Relatório
Autoavaliação
Designação dos avaliadores
Avaliação
Fichas e relatório de avaliação
Harmonização
Notificação e audiência prévia
Avaliação final
Homologação
Garantias
Avaliação por ponderação curricular sumária
Efeitos da avaliação
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento será aplicado pela primeira vez à avaliação de desempenho correspondente ao triénio 2019-2021, sendo utilizado como método auxiliar na ponderação curricular constante do artigo 6.º do RADDUL para a avaliação do desempenho em períodos anteriores.
Avaliações dos anos 2004 a 2018
No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADD procederá à notificação aos docentes avaliados da respetiva classificação relativamente ao desempenho nos anos de 2004 a 2018 nos termos do disposto no RADDUL.
(1) A avaliação do desempenho leva em consideração as funções gerais e vertentes da atividade dos docentes universitários, bem como as respeitantes a cada categoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação (V. art. 74.º-A, n.º 2, alínea b) do ECDU (versão 2010).
(2) Artigo 15.º do RADDUL ("Conselho Científico e Conselho Pedagógico"
ANEXO I
Vertente de ensino
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente de investigação
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente de gestão universitária
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
312087033