- 1 -A avaliação do desempenho leva em consideração as funções gerais e vertentes da atividade dos docentes universitários, bem como as respeitantes a cada categoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU (1).
- 2 -As vertentes a que se refere o número anterior são as seguintes, às quais será atribuída uma ponderação de acordo com os intervalos respetivos em razão dos princípios aplicáveis à avaliação, e considerando as responsabilidades de que o docente tenha sido incumbido, bem como a sua autoavaliação:
- a)Ensino: entre 40 % e 60 %;
- b)Investigação: entre 40 % e 60 %;
- c)Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento: até 20 %;
- d)Gestão universitária: até 20 %.
- 3 -A avaliação inclui a atividade do docente avaliado no âmbito das unidades administrativas técnico-científicas, responsabilidades específicas no âmbito do respetivo grupo científico, bem como toda a sua atividade no âmbito de institutos e centros de investigação, designadamente, daqueles a que se refere o Capítulo V dos Estatutos da FDUL.
Artigo 5.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 06/03/2019
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