O Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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