O CRO declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infetocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Artigo 27.º — Responsabilidade do CRO
Vigente desde: 18/02/2025
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