Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende.
Lei Habilitante
O Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do canil/gatil intermunicipal de Baião e Resende, isto é, do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende, adiante designado por CRO.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Localização
O CRO - Canil/Gatil intermunicipal de Baião e Resende, está localizado no prédio rústico designado “Quinta de Brinces”, na União de Freguesias de Felgueiras e Feirão, concelho de Resende.
Composição
O CRO é composto por 4 corpos funcionais, definidos pelo seu nível operacional, e caracterizados pelo aumento de restrições de acesso:
Corpo principal: este é o espaço mais “público” do complexo, é neste corpo que se localizam as suas valências médicas (enfermaria/sala de cirurgia/sala de vacina/occisão) e administrativas;
Corpo secundário: compartimento designado sala multiusos/formação pretende ser de acesso ao público, vestíbulos e instalações sanitárias do pessoal, sala de alimentos e de equipamento limpo;
Corpo operacional: compartimentação de apoio à captura/recolha lavagem de equipamentos, viatura e alojamentos de quarentena/sequestro;
Corpo de alojamento: alojamentos animais e zonas de recreio;
Área de acesso ao público:
Hall entrada;
Hall distribuição;
Instalação sanitária público (mob. cond.);
Sala de espera/receção;
Sala de enfermaria;
Sala de vacina;
Sala de recobro.
Área de acesso restrito:
Vestiário/Instalação sanitária do veterinário;
Sala de cirurgia;
Sala de esterilização;
Sala de occisão.
Área de acesso ao público:
Hall coberto/área de descarga;
Sala multiusos/formação.
Área de acesso restrito:
Sala de gatos (Interior/Exterior);
Vestiários/Ins. sanitárias funcionários M/F;
Sala de equipamento limpo;
Armazém de alimentos.
Área de acesso restrito:
Sala de higienização;
Sala de lavagem de material;
Área de sequestro/quarentena - cães;
Área de sequestro/quarentena - gatos;
Sala de material de limpeza;
Sala de material de captura;
Armazém de resíduos da unidade.
Área de acesso restrito:
Celas individualizadas para animais - 30 uni;
Sala de preparação de alimento - 2 uni;
Cela individual destinada animais de grande porte.
Área de acesso restrito:
Pátios de recreio - 2 uni.
Horário
Acesso ao Canil/Gatil Intermunicipal
Competências do CRO
Gestão e Direção do CRO
Captura - Competência, Iniciativa e Regras
Recolhas compulsivas
Sequestro
Identificação Animal, Registos e Publicidade
Occisão e Eutanásia dos Animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos no CRO, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Eliminação de Cadáveres
Os serviços do CRO procedem à eliminação dos cadáveres dos animais, de acordo com as normas em vigor.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Consiste na aplicação da vacinação antirrábica e na colocação de um microchip a animais e decorre durante todo o ano nas instalações do CRO, sem prejuízo da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (Zoonoses).
Identificação e Restituição ao Dono ou Detentor
Adoção
Alojamento
Cuidados Sanitários
O tratador de animais ou pessoa para tal designada pelo Diretor Técnico do CRO, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CRO, e informar o Diretor Técnico sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Cooperação - Atividades com munícipes e associações zoófilas
Faltas e Impedimentos
O Diretor Técnico do CRO será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário do município de Baião.
Preços
Responsabilidade do CRO
O CRO declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infetocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento, quando não seja possível resolvê-las por aplicação das normas legais aplicáveis, é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Mapa dos Preços do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO)
Descrição
Valor
1 - Profilaxia veterinária:
1.1 - Vacinação Antirrábica - por animal
Valor definido anualmente por Portaria.
1.2 - Identificação eletrónica obrigatória - por animal
Valor definido anualmente por Portaria.
2 - Captura/sequestro de animais errantes ou vadios (acresce o valor de alojamento e alimentação diário) - por animal:
2.1 - Captura/sequestro de animais errantes que venham a ser reclamados ou o dono identificado
28,00€
2.2 - Em caso de reincidência, o montante é agravado para o dobro do valor do ponto 2.1
3 - Valor do alojamento e alimentação diário - por animal:
3.1 - Animais de peso até 10 kg
2,25€
3.2 - Animais de peso compreendido entre 10 kg e 20 kg
3,25€
3.3 - Animais de peso superior a 20 kg
4,50€
4 - Entregas voluntárias pelo dono de animais no CRO:
4.1 - Valor a pagar por cada animal entregue (inclui ninhada com animais até 2 meses de idade, desde que acompanhados pela mãe
11,00€
5 - Captura de animal a solicitação do dono e transporte para o CRO (ao qual acresce o valor a pagar por entrega voluntária de animais no CRO)
45,00€
6 - Transporte de animais para o CRO, a solicitação do dono (ao qual acresce o valor a pagar por entrega voluntária de animais no CRO):
6.1 - 1.º animal adulto (inclui ninhada com animais até 2 meses de idade, desde que acompanhados pela mãe)
17,00€
6.2 - 2.º animal adulto e seguintes - por animal
6,00€
7 - Occisão e destruição de cadáver nos termos da legislação em vigor:
7.1 - Até 10 kg
20,00€
7.2 - Entre 10 kg e 20 kg
27,00€
7.3 - Superior a 20 kg
34,00€
8 - Entregas voluntárias de cadáveres pelo dono de animais no CRO - por animal
11,00€
9 - Recolha/transporte e destruição de cadáver para o CRO a solicitação do dono:
9.1 - 1.º cadáver
34,00€
9.2 - 2.º cadáver e seguintes - por animal
17,00€
10 - Esterilização de cães e gatos com detentor que sejam capturados na via pública mais do que uma vez - a expensas dos respetivos detentores - por animal:
10.1 - Cadelas
75,00€
10.2 - Cães
45,00€
10.3 - Gatas
50,00€
10.4 - Gatos
25,00€
11 - Outras ações sanitárias não previstas nos números anteriores
25,00€
12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.
318687052