O Organograma dos Serviços Administrativos é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Organograma
Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
O Organograma dos Serviços Administrativos é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024