- 1 -A Tesouraria integra-se na dependência direta do/a Chefe da Divisão de Gestão Financeira, e compete-lhe designadamente:
- a)Efetuar os pagamentos aprovados superiormente;
- b)Emitir e assinar os recibos necessários para a cobrança das receitas próprias, bem como proceder ao recebimento, registo e depósito dos respetivos valores;
- c)Manter atualizado o registo de movimentos e os saldos de todas as contas bancárias da Universidade;
- d)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação;
- e)Assegurar a delegação da Tesouraria nos Serviços Académicos.
Artigo 5.º — Tesouraria
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