- 1 -A Divisão de Gestão de Projetos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. A esta Divisão compete designadamente:
- a)A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos de unidades de investigação e desenvolvimento e das Unidades Orgânicas;
- b)Elaborar:
- i)Os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;
- ii)As informações de apoio à decisão sobre assuntos da sua área de atuação.
- c)Colaborar:
- i)Na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes dos contratos de prestação de serviço, projetos e unidades mencionadas nas alíneas anteriores;
- ii)No que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamento.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão de Projetos
Vigente desde: 01/03/2024
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