- 1 -O gestor do POA formaliza uma proposta de decisão, que submete a parecer da unidade de gestão.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o gestor poderá recusar as candidaturas que manifestamente não se enquadrem nos objectivos do POA nem na tipologia de projectos a apoiar no âmbito do presente regulamento.
Artigo 13.º — Proposta de decisão
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004