- 1 -Após obter parecer da unidade de gestão, o gestor submete as candidaturas a decisão do ministro da tutela.
- 2 -A comunicação aos promotores da decisão das candidaturas é feita pelo gestor do POA.
Artigo 14.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004