Para poderem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento, os promotores ficam obrigados a:
- a)Iniciar fisicamente a execução do projecto no prazo máximo de seis meses a contar a partir da data da aprovação da candidatura;
- b)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- c)Cumprir pontualmente as obrigações contraídas perante terceiros, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do investimento;
- d)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto;
- e)Publicitar o co-financiamento do investimento de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1159/2000, da Comissão Europeia, de 30 de Maio;
- f)Dispor de uma conta bancária específica afecta à candidatura, sempre que o gestor do POA o considere necessário;
- g)Enviar relatório anual de execução física e financeira relativo à candidatura até ao fim de Fevereiro do ano subsequente;
- h)Entregar relatório de encerramento quando da conclusão da candidatura, acompanhado da documentação solicitada.