O presente regulamento estabelece o regime de apoios a conceder no âmbito da medida n.º 1.2, "Valorização e protecção dos recursos naturais", do Programa Operacional do Ambiente (POA), também designado por Programa Ambiente, a qual tem por objectivos:
- a)Assegurar a manutenção da biodiversidade das áreas naturais;
- b)Reabilitar áreas ambiental e paisagisticamente degradadas;
- c)Melhorar a qualidade das praias, tanto do ponto de vista ambiental como do equilíbrio da fruição turística;
- d)Introduzir novas práticas de defesa costeira, reduzindo as intervenções artificializadoras e valorizando a reposição de situações naturais;
- e)Implementar as propostas de intervenção previstas nos planos de ordenamento da orla costeira (POOC);
- f)Promover acções de regularização e renaturalização de linhas de água.