- 1 -A vertente gestão e outras tarefas diz respeito a todas as tarefas que não produzem conhecimento per se, mas que são essenciais para a eficiente realização das atividades de investigação, docência ou transferência de conhecimento.
- 2 -Nesta vertente são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
- a)Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação;
- b)Cargos e tarefas temporárias.
- 3 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
- i)Participação em órgão de gestão da Universidade;
- ii)Participação em órgão de gestão da EEG;
- iii)Participação em órgão de gestão das subunidades da EEG.
- b)Instrumentos do parâmetro Cargos e tarefas temporárias:
- i)Avaliador de programas de I&D
- ii)Júri de provas académicas e de concursos;
- iii)Avaliador e membro da Comissão Coordenadora de Avaliação dos investigadores;
- iv)Outros cargos ou tarefas relevantes no âmbito da EEG.
- a)Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
- 4 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)São consideradas a natureza e a responsabilidade de cargos e tarefas ou funções temporárias exercidas por solicitação/nomeação por parte das equipas reitoral da UMinho, da presidência da EEG ou da direção da subunidade orgânica (tais como, participação em comissões Ad hoc de assessoria, entre outras);
- b)São considerados a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo avaliado quando participou em atividades em avaliação de atividades de índole técnica e científica, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que lhe tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
- c)Universo de atuação, resultados obtidos pelo investigador no exercício das funções, cumprimento dos objetivos, capacidade de liderança, eficácia, integridade, dedicação e inovação no desempenho das funções.
Artigo 7.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 01/03/2024
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