- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras aplicáveis no processo de avaliação do período experimental para efeitos de manutenção da contratação por tempo indeterminado do pessoal investigador de carreira da EEUM, nos termos dos artigos 39.º a 41.º do Capítulo IV, Secção II do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado de investigadores de carreira em regime de direito privado da EEUM, que tenham período experimental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Referências (1)
- Artigo 39.º