Homologa o Regulamento de Avaliação do Período Experimental do Pessoal Investigador de Carreira em Regime de Direito Privado com o Contrato por Tempo Indeterminado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Objeto e âmbito de aplicação
Período experimental
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes da avaliação
São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho, as seguintes vertentes da atividade do investigador, nos termos do artigo 41.º do RPI-UM:
Parâmetros e instrumentos das vertentes de avaliação
Os parâmetros e instrumentos de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no artigo 4.º do presente Regulamento são os que constam nos artigos 57.º a 60.º do RPI-UM.
Tramitação da avaliação do período experimental
Relatório da atividade científica
Avaliação
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação:
Avaliado
Relatores
Conselho Científico da EEUM
Reitor
Avaliações dos anos anteriores
A avaliação do período experimental de pessoal investigador relativamente aos anos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º do RAPI-EEUM, com as necessárias adaptações.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se aos investigadores de carreira com contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados a partir da sua entrada em vigor e aos investigadores de carreira com contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental em curso, na mesma data, nos termos do artigo 14.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que surjam no decurso da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo de Relatório de Atividades
[Nome do Investigador]
Relatório de Atividades do Período Experimental
Este relatório foi elaborado com vista ao cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Avaliação do Período Experimental do Pessoal Investigador de Carreira em Regime de Direito Privado com Contrato por Tempo Indeterminado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Universidade do Minho
[Braga/Guimarães], em [xx/xx/xxxx]
Índice
[Nesta parte do Relatório deve apresentar um resumo por tópicos das principais contribuições da atividade desenvolvida no período em análise - número limitado de palavras]
[Nesta parte do Relatório deve detalhar as contribuições para cada um dos parâmetros e instrumentos referidos no artigo 5.º, separadas em quatro secções, uma para cada uma das vertentes referidas no artigo 4.º]
[Nesta parte do Relatório deve proceder a uma breve análise crítica da atividade desenvolvida - número limitado de palavras]
317363406