O presente regulamento aplica-se aos investigadores de carreira com contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados a partir da sua entrada em vigor e aos investigadores de carreira com contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental em curso, na mesma data, nos termos do artigo 14.º
Artigo 16.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 01/03/2024
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Em vigor desde 01/03/2024