O presente regulamento estabelece o regime de apoios a conceder no âmbito da medida n.º 2.1, "Melhoria do ambiente urbano", do Programa Operacional do Ambiente (POA), também designado por Programa Ambiente, a qual tem por objectivos:
- a)Recuperar e valorizar os sistemas naturais e urbanos e a promoção da biodiversidade;
- b)Melhorar a qualidade de vida dos residentes e utentes dos espaços urbanos, nomeadamente através da:
Melhoria dos parâmetros ambientais urbanos, designadamente da qualidade do ar, dos níveis de ruído e da dualidade da paisagem urbana;
Promoção da mobilidade urbana sustentável;
- c)Promover a gestão sustentável urbana, contribuindo para a minimização do consumo de recursos naturais, nomeadamente da água, das fontes de energia não renováveis e do solo;
- d)Promover a multifuncionalidade do espaço urbano, nomeadamente para comércio, serviços, habitação, cultura, recreio e lazer;
- e)Promover acções com efeito catalisador na revitalização das cidades, assegurando padrões elevados de qualidade ambiental e urbanística.