Objecto e objectivos
O presente regulamento estabelece o regime de apoios a conceder no âmbito da medida n.º 2.1, "Melhoria do ambiente urbano", do Programa Operacional do Ambiente (POA), também designado por Programa Ambiente, a qual tem por objectivos:
Melhoria dos parâmetros ambientais urbanos, designadamente da qualidade do ar, dos níveis de ruído e da dualidade da paisagem urbana;
Promoção da mobilidade urbana sustentável;
Âmbito territorial
A presente medida aplica-se no território continental.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento as seguintes categorias de beneficiários:
Requisitos dos promotores
Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento os promotores que satisfaçam os seguintes requisitos:
Compromissos dos promotores
Para poderem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento, os promotores ficam obrigados a:
Requisitos dos projectos
Podem ser concedidos apoios aos projectos que cumpram as seguintes condições:
Projectos a apoiar
Podem ser concedidos apoios aos projectos que visem, nomeadamente:
Critérios de selecção
Os projectos objecto dos apoios serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
Período de elegibilidade das despesas
Para efeitos de concessão dos apoios previstos no presente regulamento, são elegíveis as despesas directamente relacionadas com os projectos aprovados realizados a partir de 19 de Novembro de 1999.
Montante de comparticipação
O POA comparticipará nas despesas dos projectos apoiados até ao montante máximo de 75% do investimento elegível.
Apresentação das candidaturas
Salvo deliberação da unidade de gestão, as candidaturas poderão ser apresentadas a todo o tempo no gabinete do gestor do POA mediante a apresentação de formulário normalizado, devidamente preenchido e autenticado pelo promotor, bem como dos documentos exigidos nas respectivas instruções de preenchimento e demais pareceres de conformidade com a legislação aplicável.
Análise das candidaturas
Proposta de decisão
Decisão das candidaturas
Contratualização
Sanções
Sem prejuízo do regime de sanções que constar das formas de contratualização previstas no artigo 15.º do presente regulamento, o não cumprimento dos objectivos e obrigações constantes da candidatura implica para o promotor a obrigação de, no prazo de 60 dias a contar da notificação, repor as importâncias recebidas, acrescidas dos juros à taxa que vier a ser estabelecida.
Pagamento da comparticipação financeira
Modalidades de pagamento
Reprogramações
Dossier de candidatura
Acompanhamento
Encerramento das candidaturas
Fiscalização
Cessão da posição contratual
O promotor poderá ceder a sua posição contratual em casos devidamente justificados e após autorização do ministro da tutela.
Disposição final
Em todos os casos omissos no presente regulamento serão aplicáveis o POA, o complemento de programação e as disposições do Código do Procedimento Administrativo.