- 1 -O promotor deverá dispor de um dossier relativo à candidatura, com toda a documentação devidamente organizada, relacionada, com a sua instrução e execução.
- 2 -Todos os elementos documentais relativos à candidatura serão temática e cronologicamente arquivados no respectivo dossier de acordo com as instruções fornecidas pelo gestor.
Artigo 20.º — Dossier de candidatura
Vigente desde: 06/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2004