- 1 -A falta de pagamento de três prestações sucessivas, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis, referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do acordo de regularização.
- 3 -O incumprimento referido no número anterior acarreta como consequências a contagem dos juros de mora que se tenham vencido após a apresentação do requerimento, do prazo de prescrição legal, e ainda, da sanção de não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
Artigo 10.º — Incumprimento do acordo
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021