Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito de aplicação
Condições de acesso ao plano de regularização
Requerimento
Estudantes com situação de carência económica comprovada
Acordo de regularização
Elementos integrantes do acordo de regularização
O acordo de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, juros e outros valores em dívida contemplados no acordo.
Incumprimento do acordo
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
313988404