- 1 -Para os estudantes nacionais ou comunitários com comprovada situação de carência económica, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de 9 meses.
- 2 -Cabe ao Conselho de Gestão da Escola apreciar e atestar a situação de carência económica do estudante, para efeito de número anterior.
- 3 -Os documentos a apresentar para comprovação da situação de carência económica dos estudantes nacionais e comunitários são definidos pelas Escolas, de acordo com critérios regulamentares aplicáveis no quadro de apoios sociais a estudantes, designadamente bolsas de estudo ou subsídios de emergência, sem prejuízo de poderem ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais, necessários à verificação da situação do requerente.
- 4 -Para o efeito da apreciação da situação de carência económica do estudante, o Conselho de Gestão da Escola pode recorrer ao apoio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Artigo 5.º — Estudantes com situação de carência económica comprovada
Vigente desde: 01/03/2021
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