- 1 -Em situações excecionais devidamente fundamentadas e comprovadas, pode ser autorizada por decisão do Diretor ou Presidente da Escola e com observância dos limites previstos no presente Regulamento, a revisão ou retoma do plano, mediante requerimento do estudante.
- 2 -A revisão ou retoma do plano só pode ser autorizada uma vez.
Artigo 8.º — Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021