- 1 -Para a realização da dissertação de Mestrado ou Doutoramento em mobilidade terão que ser definidos dois orientadores: no IST e na Universidade de Acolhimento.
- 2 -O estudante terá de se inscrever nesta unidade curricular no IST dentro dos prazos legais.
- 3 -Alunos em mobilidade no IST que estejam a realizar a dissertação, deverão estar inscritos nessa unidade curricular.
- 4 -Programas de Duplo Grau ou outros, em que esteja especificamente previsto por acordo, pode haver lugar a uma única defesa de dissertação.
- 5 -Caso a defesa da dissertação não ocorra no IST o júri terá, sempre que possível, que incluir um elemento do IST.
- 6 -Quando as escalas de classificação final em uso nas Universidades parceiras forem diferentes, sempre que possível, o júri deve atribuir a classificação ou a qualificação final em cada uma das escalas, devendo constar da ata da prova.
- 7 -Nos casos em que a dissertação é defendida na Universidade de Acolhimento, os estudantes devem entregar uma cópia da dissertação na Área de Graduação, em suporte digital: pen drive ou CD.
- 8 -O que se encontrar disposto nos acordos, protocolos ou regulamentos específicos dos Programas de Mobilidade prevalece sobre o estatuído nos números anteriores.
Artigo 13.º — Dissertação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021