- 1 -As creditações e classificações são dadas pelo Coordenador de Mobilidade e homologadas pelo Conselho Científico. O processo deverá estar concluído até 6 meses após receção do ToR.
- 2 -As creditações podem ser dadas de duas formas:
- a)unidade curricular a unidade curricular;
- b)entre blocos de unidades curriculares.
- 3 -Sempre que possível, as classificações são dadas de acordo com o sistema de ECTS, nomeadamente quando a mobilidade é realizada em instituições que adotaram este sistema, ou de acordo com a tabela de conversão de notas e créditos das universidades fora da Europa, emitida pelo Conselho Científico.
Artigo 15.º — Creditações e classificações
Vigente desde: 01/03/2021
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