- 1 -Os estudantes devem adotar um comportamento que dignifique o IST, nomeadamente, respeitando o código de conduta e boas práticas e a carta de direitos e garantias.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, confirmada pelo Coordenador do Programa ou Institucional da Universidade de Acolhimento, pode ter como consequência a suspensão imediata da bolsa, se existir, e a perda do estatuto de estudante de mobilidade, sendo o estudante notificado de que deverá regressar à Universidade de Origem.
Artigo 16.º — Comportamento dos estudantes
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021