- 1 -A gestão dos programas de mobilidade é da responsabilidade do membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais, com possibilidade de delegação de competências no Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.
- 2 -O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado de NMCI, assegura a execução dos atos que, no âmbito daquela gestão, forem praticados.
- 3 -A gestão dos programas é assegurada por um responsável científico de cada curso, denominado Coordenador de Mobilidade, proposto pelo Coordenador de Curso e homologado pelo(s) Departamento(s) que tutelam esse curso.
- 4 -Quaisquer situações não previstas neste regulamento são objeto de despacho do Conselho de Gestão sob proposta do Coordenador de Mobilidade do Curso ou do Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.
Artigo 2.º — Gestão dos Programas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021