- 1 -É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes do IST que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional, doravante designados por estudantes OUTGOING:
- a)A divulgação dos vários Programas de Mobilidade Internacional;
- b)A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;
- c)A proposta de atribuição das bolsas (Erasmus+, Santander ou outras), mediante seriação efetuada pelos Coordenadores de Mobilidade, que deverá ser homologada pelo membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais.
- 2 -É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes de instituições parceiras que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional no IST, doravante designados por estudantes INCOMING:
- a)A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;
- b)O envio do Transcript of Records, adiante designado de ToR, dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST.
- 3 -Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes OUTGOING:
- a)A seriação e seleção dos estudantes, sem embargo do que se encontrar disposto em acordos, protocolos e regulamentos relativos a cada um dos Programas de Mobilidade Internacional;
- b)A definição do Plano de Estudos/Learning Agreement, a desenvolver nas Universidades de Acolhimento, tendo em consideração o possível reconhecimento académico:
- i)A definição, no IST, do Plano de Estudos /Learning Agreement inicial;
- ii)As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement inicial, que decorram durante a mobilidade;
- iii)A elaboração do Plano de Creditações feito com base no ToR da Universidade de Acolhimento.
- 4 -Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes INCOMING a aceitação dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST, bem como dos respetivos Plano de Estudos/Learning Agreement;
- 5 -As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement, por parte dos estudantes INCOMING, devem ser submetidas ao NMCI até 15 de outubro para o 1.º semestre e até 15 de março para o 2.º semestre.
Artigo 3.º — Atribuições na gestão dos Programas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021