- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da decisão anual do Banco Santander, sendo normalmente atribuídas 15 bolsas a estudantes do IST.
- 2 -As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (Erasmus+, etc.).
- 3 -A distribuição de bolsas, exclusiva para estudantes de mestrado, será efetuada da seguinte forma:
- a)As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do Art.7.º deste regulamento;
- b)Utilizando a ordem estabelecida pela seriação da alínea a), as bolsas disponíveis serão inicialmente distribuídas atribuindo uma bolsa ao candidato melhor seriado de cada programa de mestrado onde haja candidaturas admitidas;
- c)As restantes bolsas, a existirem, serão atribuídas de acordo com a seriação indicada na alínea a), independentemente dos programas de mestrado dos candidatos.
- 4 -Após atribuição da bolsa, caso os estudantes alterem a Universidade de Acolhimento, perdem o direito à respetiva bolsa.
- 5 -As regras do programa poderão ser consultadas no website disponibilizado pelo Banco Santander. Todos os estudantes têm obrigatoriamente de se registar no website, bem como abrir uma conta Santander, caso ainda não sejam titulares.
- 6 -A bolsa é paga na totalidade após entrega de todos os documentos requeridos em candidatura.
- 7 -Caso haja alguma desistência, a bolsa será atribuída ao estudante que, de acordo com os critérios do ponto 1 do artigo 7.º deste regulamento se apresente na posição seguinte.
- 8 -A bolsa é transferida na totalidade para a conta bancária do estudante, do Banco Santander, assim que a verba for consignada ao Instituto Superior Técnico e tratados todos os procedimentos administrativos requeridos pelo NMCI.
Artigo 9.º — Atribuição de Bolsas Ibero-Americanas Santander
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021