- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa e da repartição de verbas decidida pelos órgãos de gestão do IST.
- 2 -As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos alunos que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (Erasmus+, Santander, etc.).
- 3 -Nos casos em que não seja possível atribuir uma bolsa, o estudante pode fazer a mobilidade com bolsa zero, beneficiando de todos os restantes direitos de um estudante nestas condições.
- 4 -O montante das bolsas varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade, podendo esta informação ser conferida no regulamento geral do programa Erasmus+.
- 5 -De acordo com as regras da Agência Nacional Erasmus+, mesmo existindo atribuição de bolsa, parte do período de mobilidade pode não ser financiado.
- 6 -A distribuição das bolsas será feita separadamente para alunos em mobilidade de estudos e em mobilidade de estágio, de acordo com as seguintes regras:
- a)As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do artigo 7.º deste regulamento;
- b)As bolsas são atribuídas por curso, independentemente da responsabilidade partilhada nalgumas coordenações de mobilidade;
- c)Em cada curso, será atribuída, pelo menos, 1 bolsa desde que existam candidatos admitidos à data da distribuição das bolsas;
- d)As restantes bolsas serão distribuídas de acordo com o método proporcional de Hondt, com base no número de candidatos admitidos e condicionados (sendo estes contabilizados a 50 %, com arredondamento à unidade) existentes à data de distribuição das bolsas;
- e)Cabe à Área de Assuntos Internacionais a definição da data na qual se fará a distribuição das bolsas pelos cursos, bem como a redistribuição das bolsas sobrantes.
- 7 -A bolsa é paga em duas tranches: 80 % do valor total da bolsa no início da mobilidade e 20 % no final da mobilidade e após entrega dos seguintes documentos:
- a)Declaração de Estada (entregue presencialmente ou enviada para o NMCI);
- b)Transcript of Records (ToR), no caso de mobilidades de estudos;
- c)Relatório de estágio com avaliação, no caso de mobilidades de estágio;
- d)Relatório final Erasmus+, estudos ou estágio, preenchido online através da Mobility Tool.
- 8 -Os estudantes em mobilidade de estudos que não completem pelo menos 6 ECTS num semestre, ou 12 ECTS num ano letivo, terão de devolver a bolsa.
- 9 -No caso dos estudantes em mobilidade de estágio que não completem o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa.
- 10 -Os estudantes que desistam da mobilidade devem comunicar por escrito, para o NMCI, até 8 dias depois da desistência, e devolver o valor da bolsa já transferido. No caso de terem realizado parte da mobilidade com aproveitamento, após entrega dos documentos referidos no n.º 7, devolvem o valor da bolsa correspondente ao período de mobilidade não executado.
Artigo 8.º — Atribuição de Bolsa Erasmus+
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021