- 1 -O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Geral e composta por dois vogais escolhidos pelo Presidente de entre os membros deste órgão.
- 2 -A eleição do Reitor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Reitor cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
- 3 -A data da eleição do Reitor é fixada pelo Conselho Geral com, pelo menos, um mês de antecedência.
- 4 -O procedimento conducente à eleição do Reitor começa com o anúncio público do início do prazo para apresentação de candidaturas, não inferior a 20 dias úteis, adotando-se os meios adequados para uma ampla divulgação.
Artigo 2.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021