Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o elenco das disciplinas e o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004