Reestruturação
O curso de mestrado em Museologia e Património da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, criado pelo despacho R/SAc/46/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1992, é reestruturado nos termos do presente Regulamento.
Objectivos do curso
O curso visa a formação avançada de licenciados na área da Museologia e do Património, para o exercício de funções profissionais nos diferentes domínios de aplicação deste ramo do saber, nomeadamente na carreira de conservador de museus e no âmbito da investigação, programação e gestão patrimonial.
Ramo científico
O curso abrange o ramo científico da Museologia e do Património.
Duração do curso
A duração do curso é de quatro semestres.
Organização e estrutura do curso
Plano curricular
disciplinas ... UC
Museologia: Teoria e História ... 3
Programação e Gestão ... 3
Políticas e Sistemas de Documentação ... 3
Interpretação, Exposição e Divulgação ... 3
Opções (ver nota a) ... 6
Seminário de Orientação I (Museologia Aplicada - Estudos de Caso) (ver nota b) ... 3
Seminário de Orientação II ... 3
(nota a) Seminários a realizar nas áreas de História, Arqueologia, Antropologia, História da Arte, Museologia e Património ou em outros domínios disciplinares na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em outras instituições com que a mesma tenha protocolos que contemplem essa possibilidade.
(nota b) Este seminário compreenderá um período de formação em contexto de trabalho, a decorrer em museus ou organismos afins, ao abrigo dos protocolos de colaboração que forem estabelecidos.
Habilitações de acesso
Numerus clausus
Critérios de selecção
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o elenco das disciplinas e o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Avaliação de conhecimentos
Regime de faltas
Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada, ou seja, quando se verifique uma participação individual no mínimo de dois terços das sessões.
Dissertação de mestrado
Júri de avaliação da dissertação
Classificação final da dissertação
Coordenação científica
O curso será coordenado por uma comissão composta por três docentes doutorados pertencentes aos Departamentos de História, História da Arte e Antropologia, designados pelo conselho científico, sob proposta das respectivas comissões científicas, no início de cada curso. Os três docentes designarão de entre si o coordenador do curso.
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares do grau de mestre poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do despacho R/Sec/36/96].
Início do funcionamento
O início do funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
21 de Outubro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.